📌Cross Merchandising
O termo que em inglês “cross” significa “cruzado”, enquanto “merchandising” se relaciona com ”mercadoria”. Assim, a expressão Cross Merchandising representa o cruzamento de mercadorias, produtos que se relacionam no momento do consumo.
Consiste, basicamente, na colocação de produtos afins em um mesmo espaço no ponto de vendas (PDV) a fim de aumentar as vendas. A lógica por trás dela é que ao colocar lado a lado produtos que se complementam serve para lembrar o cliente do produto, é possível estimular o desejo de compra de forma mais aguda quando estiver comprando outro item. Essa técnica é usada há muito tempo por importantes redes varejistas do mundo todo.
O ponto mais óbvio do Cross Merchandising é a combinação de produtos!
O termo que em inglês “cross” significa “cruzado”, enquanto “merchandising” se relaciona com ”mercadoria”. Assim, a expressão Cross Merchandising representa o cruzamento de mercadorias, produtos que se relacionam no momento do consumo.
Consiste, basicamente, na colocação de produtos afins em um mesmo espaço no ponto de vendas (PDV) a fim de aumentar as vendas. A lógica por trás dela é que ao colocar lado a lado produtos que se complementam serve para lembrar o cliente do produto, é possível estimular o desejo de compra de forma mais aguda quando estiver comprando outro item. Essa técnica é usada há muito tempo por importantes redes varejistas do mundo todo.
O ponto mais óbvio do Cross Merchandising é a combinação de produtos!
📌Venda Casada
Alguns promotores quando relacionam dois ou mais produtos utilizam a expressão venda casada. Essa expressão está errada, pois a venda de produtos condicionado a outro é considerada uma prática abusiva conforme Art. 39 Inc. I do Código de Defesa do Consumidor.
CDC - Lei no 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei no 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 📝
Alguns promotores quando relacionam dois ou mais produtos utilizam a expressão venda casada. Essa expressão está errada, pois a venda de produtos condicionado a outro é considerada uma prática abusiva conforme Art. 39 Inc. I do Código de Defesa do Consumidor.
CDC - Lei no 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei no 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 📝
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