O promotor que me refiro na pergunta é o de vendas ou merchandising, mas a resposta serve para todo trabalhador que tem seu contrato regido pela CLT, seja ele supervisor, repositor ou qualquer outra função.
Sabemos que ainda hoje se encontra muito preconceito com profissionais tatuados e/ ou com piercing. De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tatuagem não é motivo para uma demissão por justa causa. Além disso, a Lei nº 9.029/95 prevê como crime a discriminação de pessoas com tatuagem e piercing no ambiente de trabalho. Agora caso ocorra uma situação de preconceito com você, você já sabe que não podem fazer isso. Conhecimento é poder!
#merchan #trade #rh #direitotrabalhista
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